quinta-feira, 3 de junho de 2010

Saúde Pública: Praia Grande-SP descumpre sentença e não transporta paciente

Por >>>>Suzana Fonseca


O transporte de pacientes para tratamentos em outros municípios, direito garantido pelo Ministério da Saúde e reafirmado através de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Cidadania de Praia Grande, em 2001, continua sendo desrespeitado na Cidade.


O caso mais recente é de uma moradora da Vila Sônia. Severina do Nascimento, de 55 anos, está com câncer e precisava ter iniciado a radioterapia em abril, conforme recomendação da médica que a acompanha, no Hospital Guilherme Álvaro.

Como, atualmente, na região, apenas a Santa Casa de Misericórdia de Santos oferece esse tratamento – e se encontra sobrecarregada desde o fechamento do serviço, no ano passado, na Beneficência Portuguesa –, Severina deveria fazer a radioterapia em São Bernardo do Campo ou em Santo André, onde conseguiu vaga.
Contudo, a família não tem condições de arcar com as despesas de transporte para essas cidades. E, em Praia Grande, a resposta que a paciente tem obtido no Centro de Especialidades Médicas, Ambulatorial e Social (Cemas) é que ela tem de ir “por meios próprios”.

Urgência

“A médica descobriu dois novos nódulos nela e pediu urgência na radioterapia”, explicou a irmã de Severina, Maria Neide Silva. “Ela deveria ter começado no dia 26 de abril, mas, desde lá, não conseguimos transporte para levá-la”.

Conforme Maria Neide, a irmã precisa fazer a radioterapia todos os dias, durante sete semanas. “Não temos condições de pagar o transporte. E a moça do setor de vagas do Cemas disse que não pode passar ninguém na frente, porque tem gente aguardando desde setembro de 2009, na fila de espera, porque não tem transporte”.

A Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde, que trata do Transporte Fora do Domicílio (TFD), garante à Severina e todos aqueles que não dispõem de condições financeiras o direito ao transporte. Isso fica a cargo do Estado e do Município, quando esse último não conta com serviço especializado que ofereça o tratamento do qual o paciente necessita.

Além do transporte, a legislação do Ministério da Saúde, em seus artigos 4º e 7º, também confere aos municípios a responsabilidade de arcar com diárias de alimentação e hospedagem, incluindo de um acompanhante, quando necessário.

A Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande foi procurada por A Tribuna, na manhã de ontem, para falar sobre o assunto. Contudo, apesar da gravidade do problema, não deu resposta até o fechamento da matéria.

FONTE: http://www.atribuna.com.br/

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