quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lutamos e conquistamos: PL 30 horas é sancionado pelo presidente Lula nessa quinta-feira (26/08/2010)

Conjunto CFESS-CRESS e categoria comemoram esta grande vitória da classe trabalhadora




Um dia para ficar na história do Serviço Social brasileiro e para a luta de trabalhadores/as de todo o país. O Presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2010, o PLC 152/2008, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (RO), que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução de salário.

A assinatura do projeto pelo Presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente 15 dias úteis após a entrada do PLC 152/2008 na Casa Civil (06/08). A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, recebeu a notícia no final desta manhã, em primeira mão, pela Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes, que se empenhou diretamente pela aprovação do PL 30 horas. Em seguida, recebeu também, por telefone, a informação do chefe de gabinete adjunto de Gestão e Atendimento da Presidência da República, Swendenberger Barbosa, que a sanção será publicada no Diário Oficial da União de sexta, 27/08.

"É de se emocionar. O Conjunto CFESS-CRESS e a categoria têm muito que comemorar. O PL 30 horas contribuirá para a melhoria das condições de trabalho de assistentes sociais e sua aprovação deve ser vista na perspectiva da luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética Profissional do/a Assistente Social", afirmaram os/as conselheiros/as da Gestão Atitude Crítica Para Avançar na Luta, do CFESS.

"Nossa luta se pauta pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços socioocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora", completou a diretoria do CFESS.

Com a sanção do PLC 152/2008, o Serviço Social passa a ser mais uma categoria que conquistou legalmente a redução da jornada de trabalho. Seis profissões da área da saúde já possuem carga horária semanal igual ou inferior a 30 horas semanais e outras sete possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho.

Por isso, a aprovação da redução de jornada de trabalho reforça uma luta que é de toda a classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho.

O Conjunto CFESS-CRESS já pensa em estratégias para a implementação da lei. "A aprovação da lei é uma vitória e abre caminho para uma nova luta, que é a de fazer valer as 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário nas instituições empregadoras", destacou a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti.

Leia mais no endereço:>>>>> http://www.cfess.org.br

Cadê a Assistência Social que lutamos?


A maioria da população atendida pela assistência social não tem consciência de sua situação e desse “espaço de reconhecimento de direitos”, mas apenas vêem a assistência como uma “ajuda”, um “favor” prestado pelo governo.

Ouvir de um usuário falas como “Lula foi muito bom! Se não fosse ele, a gente não tinha esse dinheirinho.” (referindo-se ao Programa Bolsa Família) só explicita a idéia que a população tem da assistência social e dos Programas relacionados a ela.

Yazbek (2007, p. 50 - 51) explica essa relação da assistência com ajuda ao afirmar que “as ações públicas de enfrentamento da pobreza na sociedade brasileira têm sido acompanhadas por algumas distorções, que lhes conferem um perfil limitado e ambíguo”.

Distorções que, segundo ela, tratam-se:

a) do fato de essas ações apoiarem-se, por vezes, na matriz do favor, do clientelismo, o que “produz uma ‘cidadania invertida’ e relações de dependência”;

b) do vínculo histórico entre assistência e filantropia, onde a assistência foi construída em bases institucionais inspiradas nas redes filantrópicas, de onde resulta uma identificação com o “assistencialismo paternalista e fundado em razões de benemerência”;

c) e de seu caráter burocrático e inoperante, assim determinado pelo “lugar em que ocupa o social na política pública e pela escassez de recursos para a área”.

Quanto à existência dessa “cidadania invertida e relações de dependência”, precisamos aqui conceituar o que é cidadania.

Demo (1997) explicita a cidadania, dentro de um contexto de combate à pobreza no capitalismo, “como competência humana para constituir-se em sujeito histórico capaz de manejar seu próprio projeto de combate à pobreza”.

E para que o cidadão se torne de fato esse sujeito histórico almejado, Demo destaca ainda a importância da educação, por esta ser a política que mais se aproxima da “constituição do sujeito histórico humanamente crítico e competente”.

É inviável que se combata a pobreza sem o pobre, pois dessa forma, ele deixa de ser sujeito e passa a ser objeto. É necessário promover uma participação mais decisiva da população no Estado.

No entanto, é muito mais importante do ponto de vista da população que haja um acesso concreto às políticas sociais de qualidade do que o questionamento das mesmas.

É em um contexto de “cidadania invertida” que se pode avaliar grande parte dos Programas Sociais do Governo Federal, dentre eles, o Programa Bolsa Família.

Para que o usuário consiga o benefício ele deve comprovar não ser capaz de prover o sustento da própria casa. Ou seja, deve provar que tem uma renda insuficiente e que não tem meios de alcançar melhora sem o “auxílio” do Programa.

Essa necessidade de se provar a condição de não-cidadão para se ter acesso a serviços públicos e programas está intrinsecamente ligada ao fato de que a assistência social tem sido o lugar de atendimento dos mais empobrecidos da população.

No entanto, o Programa Bolsa Família, embora de forma insuficiente, prescreve a necessidade de que a assistência social trabalhe ligada às demais políticas públicas.

Para isso, estipula em suas condicionalidades que, para que o beneficiário faça parte do Programa, é preciso que haja um acompanhamento das condições de saúde de toda a família e que as crianças da casa estejam devidamente matriculadas e freqüentando a escola.

Respeitando as condicionalidades do Programa Bolsa Família, mesmo que por “obrigação”, para não perder o benefício, o usuário da assistência social acaba por ir em busca de seus direitos, mesmo inconscientemente.

Com isso o Programa articula serviços e relações, trazendo em si uma relação de descentralização e intersetorialidade, o que, por si, implica uma mudança “na cultura e nos valores da rede de proteção social, das organizações gestoras das políticas sociais e das instâncias de participação” (Carvalho, 2005).

Essa atuação descentralizada e intersetorial da política de assistência não se dá somente no Programa Bolsa Família, mas é reflexo da integração entre Saúde, Previdência Social e Seguridade Social, conforme preconizado na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social.

Dessa forma, deve-se conseguir uma rede de proteção social muito mais universal e estratégica, no sentido de superar e prevenir a exclusão social nas suas diferentes formas e garantir a cidadania, conforme enunciam Martins e Paiva (2003).

Fonte: http://www.controlesocialdesarandi.com.br/