sábado, 23 de julho de 2011

Adustina-BA: bandidos colocam fogo em viatura, assaltam Banco e Casa Lotérica


Moradores do município de Adustina interior da Bahia, a 360 km de Salvador, pela segunda em menos de 90 dias, viveram momentos de tensão e terror nesta madrugada (23).


Por volta das 00:45h, cerca de 15 homens fortemente armados e assaltaram o Banco do Brasil que fica localizado na Praça Maria José, no centro da cidade, no banco a quadrilha utilizou maçaricos e bombas para arrombar os caixas. Não satisfeitos, os bandidos utilizaram um carro para arrombar as portas da Casa Lotérica da cidade.

A ousadia da quadrilha foi tão grande que chegaram a bater palmas na Delegacia para que os policiais abrissem as portas, quando o PM J. A. foi atender sem saber do que se tratava, os elementos sacaram armas de grosso calibre e dispararam contra o policial, que escapou por pouco jogando-se atrás de uma parede.

Os bandidos não conseguindo êxito na tentativa de rendição dos PM’s, queimaram três veículos que estavam estacionados bem em frente a Delegacia/Comando da Polícia Militar (pois ficam no mesmo prédio). Os veículos que foram incendiados foram: um Siena, um Uno e uma Parati. (viatura da Polícia Militar).

Durante toda a ação, dezenas de pessoas da própria cidade estiveram sob a mira da quadrilha. Na fuga os bandidos levaram dois moradores da localidade como reféns e liberaram os mesmos em um povoado próximo conhecido por “Caruaru” que fica na cidade de Fátima-BA, fronteira com Adustina.

No caminho, os bandidos abordaram e roubaram outros veículos levando mais pessoas como reféns. Até o momento não obtivemos informações exatas sobre para onde foram levados e/ou libertados os outros reféns.

A ação dos bandidos durou cerca de 30 minutos. A Polícia Militar da Bahia, enviou reforços para a cidade horas depois e como sempre, não tem pistas dos assaltantes.







Fonte:http://www.chicosabetudo.com.br
Fonte: www.rodryggoferraz.com.br
Fonte:www.adustinanet.blogspot.com/

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CRACK Nem Pensar !!!

O CRACK provoca dependência na primeira pedra, é mais potente do que qualquer outra droga. É de fácil acesso, de efeito imediato e aprisiona pacientes e seus familiares.

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Fonte:http://www.institutocracknempensar.org.br

Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF



POR RODRIGO HAIDAR

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.

Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.

De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.

Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.

Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.

De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.

Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.

Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 18 de julho de 2011

STF e a Marcha da Maconha

Falar sobre políticas de droga, querer discutir e mudar as leis não é ato criminoso, não é incitamento ao consumo de droga


Dora Martins*

Leila Diniz morreu há 39 anos, em 14 de junho de 1972, com 27 anos de idade, e em seu curto e fértil tempo de vida, fez revolução. Desafiou o que na época se chamava “a moral e os bons costumes”. Leila para sempre Diniz, como disse Carlos Drummond de Andrade, não tinha meias medidas, nem meias palavras, punha a boca no trombone e exercia com alegria seu direito de se expressar livremente.

Ela não foi torturada ou presa por isso, mas recebeu um cala-boca da censura e respondeu a vários processos judiciais. Leila Diniz, por certo, gostaria de estar aqui hoje, neste momento em que o Supremo Tribunal Federal cumpre seu papel maior de garantidor das regras constitucionais e decide que sim, que qualquer cidadão tem o direito de se expressar publicamente, através de manifestações coletivas e pacíficas em defesa de suas ideias e seus desejos.

A conhecida “Marcha da Maconha” vinha sofrendo, aqui e acolá, Brasil afora, enorme resistência do Estado policial e do Poder Judiciário, sendo ela interpretada como incitamento ao uso de entorpecente ou como apologia ao crime. Nada disso. Dizer que sou a favor ou contra, discutir o problema de saúde pública e da violência que estão vinculadas ao comércio ilícito da droga, nada mais é do que direito do cidadão que vota, que paga seus impostos e que pensa, reflete e quer discutir suas questões mais prementes.

A violência que tanto magoa a sociedade atual e que tanto se quer reprimir e solucionar está na raiz da discussão sobre a questão das drogas. Quem tem medo da conversa, do diálogo, do pensamento plural? Quem tiver, que se cale agora, pois quem tinha que dizer o direito, o fez. O STF julgou por unanimidade ação promovida pela Procuradoria Geral da República, na qual se pleiteou interpretação da lei penal de modo a não impedir a realização de manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. E o STF entendeu que defender a legalização das drogas não é fazer apologia a um fato criminoso. E, os Ministros foram unânimes em destacar a relevância do direito à livre manifestação do pensamento.

Falar sobre políticas de droga, querer discutir e mudar as leis não é ato criminoso, não é incitamento ao consumo de droga. O Ministro Celso de Mello, em belíssimo voto, ponderou que “o debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”. E a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha, por seu lado, festejou o direito de se fazer manifestações públicas e lembrou a fala de um jurista americano que disse que “se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade e nem segurança”. É isso ai! E podemos comemorar: o Brasil, hoje, está mais Leila Diniz!

Dora Martins* é Integrante da Associação Juízes para a Democracia.

Fonte:http://www.brasildefato.com.br