quarta-feira, 14 de abril de 2010

STF não discute a Lei da Anistia



Ministro Gilmar Mendes adia a discussão no Supremo Tribunal Federal e não marca a data de nova sessão. Sobrou para Cezar Peluso.


Estava marcada para esta quarta-feira 14, a sessão do Supremo Tribunal Federal que deveria se pronunciar a respeito da abrangência da Lei de Anistia de 1979. Entretanto o presidente Gilmar Mendes, que deixará o cargo no próximo dia 23, adiou a sessão sem marcar nova data para sua realização, quebrando uma tradição do Supremo. O normal seria deixar a discussão agendada para dia 28 próximo, em função do feriado do dia 21.

Argumentou que a questão era “altamente complexa” e que por isso a presença de todos os ministros seria imprescindível. Passou solenemente o problema para as mãos do seu sucessor eleito, ministro Cezar Peluso, o que seguramente levará o debate sobre este tema de importância histórica para data ainda mais incerta e tardia.

O STF está chamado a se pronunciar desde outubro de 2008, quando em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o juiz Fabio Konder Comparato arguiu no STF o descumprimento de preceito fundamental da Constituição no que se refere à abrangência da Lei de Anistia. Ou seja, exigiu um pronunciamento do Supremo sobre questão de enorme importância para nossa história: a lei beneficia ou não os torturadores e seus mandantes durante os anos da ditadura (1964-1985)? Foram ou não foram crimes de lesa-humanidade e, portanto, isentos do benefício da lei?

A resposta do STF não tem mais data para chegar. “Altamente complexas” são todas as questões que chegam ao Supremo. É por isso que ele leva esse nome. Seria de se esperar do seu presidente um esforço supremo de convocação para a sessão que fecharia seu mandato. E caso ele não tivesse pleno sucesso o recomendável seria realizar a sessão com quorum regimental. E se mesmo isso não fosse possível, a data de nova sessão teria que ser marcada.

Como o ministro Gilmar Mendes já se pronunciou publicamente várias vezes em defesa da abrangência da Lei da Anistia inclusive para os mandantes das ações de terrorismo de Estado, fica no ar a suspeição a respeito da sua atitude.

Como também fica a expectativa de que, marcada nova sessão pelo próximo presidente, Mendes se declare impedido de participar do julgamento em função de seus posicionamentos públicos.

Como também impedido estará o ministro Dias Toffoli, pois quando era advogado-geral da União ele apresentou parecer favorável aos agentes da ditadura. É esperar para ver. Esperar, sabe se lá quanto.

FONTE: http://www.cartacapital.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário