sábado, 2 de abril de 2011

Praia Grande pede a criação de mais um Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar de Praia Grande, no Boqueirão, deverá solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a criação de mais um conselho tutelar. O reforço é para o órgão se adequar à demanda existente hoje no Município. O pedido será embasado na Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicado pelo Diário Oficial da União no último dia 15.

Conforme o parágrafo 1º do Artigo 3, cada município deverá criar e manter conselhos tutelares observando a proporção mínima de um conselho para cada 100 mil habitantes. Praia Grande tem 260.769, segundo o censo do IBGE. A criação do novo conselho implica na alteração da legislação municipal. Por isso, a elaboração de um projeto de lei que vise essa mudança tem que partir do próprio Executivo, uma vez que gera despesa aos cofres públicos.



Demanda

Segundo o conselheiro tutelar Carlos Eduardo Barbosa, o Cadu, um conselho tutelar não é suficiente para atender à demanda. Na região, o Município tem a maior proporção população/conselho tutelar. De acordo com o conselheiro tutelar Marcos Tadeu Rossi Paula, o Tito, no ano passado, entre janeiro e dezembro, a média de atendimentos mensais foi de 240 de dia e 210 à noite.

"O atendimento é grande". Na alta temporada, a situação se agrava. "Segundo ouvimos falar, Praia Grande chega a um milhão de habitantes. A polícia recebe reforço, os hospitais recebem reforços. E o conselho é um, com a mesma estrutura, com cinco conselheiros", compara Cadu.

A quem cabe

"A decisão (de criar mais um conselho) compete ao Executivo, para remessa de um projeto de lei, ea decisão final, do Legislativo", explica o promotor da Vara da Infância e Juventude, Carlos Cabral Cabrera. "O estatuto (da Criança e do Adolescente ­ ECA) dá ao Município a competência para legislar sobre a criação e o funcionamento dos conselhos".

Na avaliação do promotor, para afirmar que há necessidade de mais um conselho tutelar na Cidade, é preciso considerar o histórico da unidade. "Nós tínhamos um conselho, até antes desse mandato que está sendo exercido agora, que funcionava 24 horas apenas em regime de plantão", lembra Cabral.

"Então, não tínhamos cinco conselheiros na sede. Essa era uma característica da lei municipal. Tínhamos um conselheiro na sede e um de plantão 24 horas. Acabava que eu nunca tinha os cinco na sede", afirma o promotor. Recentemente, a lei municipal foi alterada, determinando que o funcionamento do conselho ocorra no horário normal de trabalho e os cinco conselheiros permaneçam na sede, e só um em plantão de 24 horas. "Isso já trouxe uma nova forma de atuação para o conselho", argumenta Cabral. "Na época, chegamos até a cogitar se era necessário o segundo conselho. Na verdade, não tínhamos um parâmetro legal para determinar ou não a criação de um segundo conselho". A alteração do horário de expediente do órgão, à época, atendeu às necessidades.

"Não podemos nos esquecer que não havia um parâmetro legal dizendo quantos conselhos deveria ter. A lei federal determinava, no mínimo, um conselho", adverte Cabral. "Com a resolução do Conanda, aí sim, a coisa ficou mais transparente. Pela população de Praia Grande, hoje, comportaria pelo menos dois conselhos. Aí eu acho que não é questão nem de oportunidade e conveniência", ressalta o promotor. "O fato é que o órgão nacional, que regulamenta a questão, diz que o atendimento mínimo seria de dois".

SERVIÇO - O CONSELHO TUTELAR FICA NA RUA OSWALDO DE OLIVEIRA, 226. TELEFONES: 3474-4312 OU 0800-773 9933. INFORMAÇÕES: WWW.CONSELHOTUTELARPRAIAGRANDE.COM.BR.



Prefeitura diz não ter pedido de órgão

Em nota, o Gabinete da Prefeitura diz que ainda não foi feito pedido oficial para que se crie mais um conselho tutelar. Caso isto venha a acontecer, de acordo com o Gabinete, o pedido será encaminhado ao Ministério Público (MP) da Infância e da Juventude que, "por sua vez, avaliará os relatórios que trimestralmente devem enviar os membros do Conselho ao MP para análise do pedido, avaliação da demanda para, ao final, posicionar-se a favor ou contrário à solicitação".

O Gabinete ainda destaca que "há que se levar em conta que a criação de um outro Conselho Tutelar interfere com a Lei Orçamentária Municipal, já que há necessidade de aprovação de dotação específica para implantação, manutenção, e funcionamento dos mesmos e custeio de suas atividades".

Fonte: http://www.atribuna.com.br

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